
O Projeto de Lei 11/20, oriundo da Mensagem 8.539, do Poder Executivo, foi aprovado na manhã da quinta-feira, 3 de setembro, e segue para sanção do Governador Camilo Santana
Para celebrar a Cultura. O Ceará entra hoje para a história por importantes avanços das políticas públicas para o setor cultural: foi aprovada, na manhã desta quinta-feira, dia 3 de setembro, durante sessão plenária na Assembleia Legislativa, a Lei Aldir Blanc no Ceará. O Projeto de Lei 11/20, oriundo da Mensagem 8.539, do Poder Executivo, segue agora para sanção do Governador Camilo Santana. A proposta é uma adequação do Estado à Lei Federal 14.017 que irá destinar R$ 71 milhões que serão distribuídos: R$ 50 milhões para a Renda Básica e R$ 21 milhões para os Editais de Fomento e Apoio aos Projetos Culturais, bem como aquisição de bens e serviços.
A Lei é um marco importante para o Ceará que garante auxílio financeiro aos agentes culturais e aos espaços (equipamentos culturais, pequenas empresas, associações e coletivos mantidos por pessoas e instituições da sociedade) que tiveram suas atividades interrompidas devido à pandemia da Covid-19. Ao todo, serão R$ 71 milhões destinados ao Estado para ações de transferência de renda para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura; realização dos editais, prêmios, chamadas públicas e aquisição de bens e serviços com vistas ao fomento das artes e da cultura no Ceará; e R$ 67 milhões para execução dos municípios cearenses para ações de subsídios aos espaços culturais e artísticos, como também realização de editais.
“A aprovação pela Assembleia Legislativa da Mensagem enviada pelo Governador Camilo Santana foi mais um passo importante para avançarmos para implementação da Lei Aldir Blanc no Ceará. Com ela, temos sua regulamentação estadual e foi dada as condições jurídicas e administrativas para execução financeira dos R$ 71,5 milhões que irão beneficiar diretamente os trabalhadores e trabalhadoras da cultura, os espaços culturais mantidos pela sociedade civil, bem como fomentar projetos artísticos e culturais por meio de editais que expressem a diversidade e a cidadania cultural em nosso estado, considerando o caráter de proteção social da Lei Aldir Blanc. O próximo passo será a sanção pelo Governador Camilo Santana que fará o anúncio das ações e do investimento global”, afirma Fabiano Piúba, secretário da Cultura do Ceará (Secult Ceará).
“Aprovação da Lei Estadual que regulamenta a Lei Aldir Blanc no Ceará é uma conquista a ser celebrada por todo campo cultural. Um passo importantíssimo para iniciarmos a execução dos recursos recebidos pelo Estado. Esta semana também tivemos o nosso Plano de Ação aprovado pelo Ministério do Turismo. Com isso, na próxima semana, entraremos numa etapa importante com a sanção da Lei pelo Governador Camilo Santana e a abertura do processo de solicitação dos benefícios. Seguiremos empenhados em assegurar esse importante investimento em políticas públicas de cultura no Ceará”, afirma Luisa Cela, Secretária Executiva da Cultura do Ceará (Secult Ceará).
“Essa Mensagem é uma adequação à Lei Federal Aldir Blanc e permite que os agentes da cultura possam receber esse importante auxílio nesse momento em que a gente sabe que passam por muita dificuldade. Além do Estado, os municípios também receberão verba para execução de vários projetos”, afirma a deputada Augusta Brito, líder do governo na Assembleia.
Sobre a Lei no Ceará
A Secult Ceará compreende a implementação da Lei Aldir Blanc como um instrumento de fortalecimento do Sistema Nacional de Cultura e, por conseguinte, dos sistemas estaduais e municipais de cultura.
Vale enfatizar que o Projeto de Lei Complementar aprovado, além de implementar as ações emergenciais ao setor cultural no âmbito da Lei Aldir Blanc (Lei Federal n.º 14.017/2020), propõe também alterações na Lei do Sistema Estadual de Cultura – SIEC (Lei 13.811/2006), no sentido de recepcionar os recursos no Fundo Estadual de Cultura e promover algumas alterações, atualizações e inovações no SIEC.
Nesses termos, o PL traz as alterações necessárias na Lei do SIEC (Lei 13.811/2006) que, dentre outros aspectos, rege o Fundo Estadual de Cultura do Ceará (FEC), para recepcionar os recursos e possibilitar a execução das ações emergenciais previstas na Lei Aldir Blanc, sobretudo autorizando a realização da execução de transferência de renda emergencial para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura, bem como dos subsídios aos espaços culturais e artísticos, considerando que não havia previsão na Lei do SIEC nem dispositivo no FEC para essas ações de Proteção Social previstas na Lei Aldir Blanc. Com o acréscimo desse dispositivo, os recursos federais deverão integrar o FEC, através de uma subfonte com conta específica que irá recepcionar os recursos programados para execução da Lei Aldir Blanc no Ceará.
vis site secultce