Mulheres intelectuais na Idade Média é tema de livro digital gratuito

Novo livro dos historiadores Marcos Roberto Nunes Costa e Rafael Ferreira Costa reavalia o papel da mulher na Era Medieval. Elas atuaram (e muito) no mundo das letras, da medicina a dramaturgia.

A Editora Fi acaba de disponibilizar mais um livro para download gratuito em seu site oficial: “Mulheres intelectuais na idade média: entre a medicina, a história, a poesia, a dramaturgia, a filosofia, a teologia e a mística, dos historiadores Marcos Roberto Nunes Costa e Rafael Ferreira Costa. Clique aqui para baixar o livro na íntegra, que traz a biografia de dezenas de mulheres que se destacaram nas letras durante o medievo.

Segundo os autores, “é corrente afirmar-se que, antes da chamada Modernidade, não há registro de mulheres na construção do pensamento erudito.  Que, se tomarmos como exemplo a Filosofia e a Teologia, as quais foram as duas áreas do conhecimento que mais produziram intelectuais durante a Idade Média, não encontraremos a presença das mulheres intelectuais nesse período”.

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Isso, entretanto, segundo os autores, não é verdade, embora na maioria dos compêndios de filosofia a presença feminina seja praticamente nula. “(…) Se vasculharmos a construção do Pensamento Ocidental veremos que as mulheres sempre estiveram presentes, contribuindo indireta ou diretamente, seja como sujeito passivo ou ativo desta história. E até é possível identificar a presença de algumas delas já nos tempos remotos, na Filosofia Clássica Antiga, por exemplo, passando pela Antiguidade Tardia, pela Patrística (ou Alta Idade Média), pela Escolástica (ou Baixa Idade Média), até alcançarmos o Renascimento”.

Via Agência Café História 

Parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) fere direitos de alunos com autismo

Autismo e educação: autistas devem estudar em escola regular ...Segundo especialista, considerações do CNE são preocupantes e favorecem a discriminação

O parecer 11/2020, emitido recentemente pelo Conselho Nacional da Educação (CNE), aborda diversas orientações para a realização de aulas e atividades pedagógicas, tanto presenciais como não presenciais, durante o período de pandemia do novo coronavírus. São diretrizes, sugestões e recomendações de cunho organizacional e pedagógico, que podem ser adotadas pelas escolas.

O texto também aborda o planejamento de calendários e protocolos específicos definidos pelas autoridades locais. Dentre o conteúdo abordado, uma recomendação vem causando polêmica entre especialistas: alunos com deficiência e autismo não devem retornar para as aulas presenciais enquanto a pandemia estiver vigente.

Para a advogada Diana Serpe, especialista em direito da pessoa com deficiência, algumas considerações são preocupantes e ferem a Constituição Federal, que garante educação para todos: “O fato é que o direito à educação em condições de igualdade não pode ser retirado da pessoa com deficiência, uma vez que se trata de um direito fundamental”, aponta Diana.

A especialista informa que a decisão de retornar as aulas presenciais ou de permanecer com as aulas online durante o plano de retomada deve ser do aluno com deficiência e de sua família, uma vez que cada pessoa tem suas necessidades e dificuldades:

“O mais importante é que as escolas obedeçam ao plano de retomada das aulas presenciais de acordo com as determinações de sua região e que estejam aptas para funcionar para todos os alunos, com deficiência ou não, seguindo os protocolos e as orientações sanitárias adequadas”, reforça.

Na visão da advogada, o documento elaborado pelo Conselho, especificamente nos itens 8.1 e 8.2, apresenta de forma expressa valores inadmissíveis como capacitismo e discriminação, que devem ser rechaçados. “O CNE considerou que alunos com deficiência ou Transtorno do Espectro Autismo não são capazes de seguirem regras ou terem independência, o que, obviamente, não é realidade. Houve generalização inadequada, desconsiderando a importância das peculiaridades e necessidades de cada indivíduo”, argumenta a advogada.

Diana reforça que a busca por inclusão social é diária e que é inadmissível que ações como essa favoreçam ainda mais a discriminação. ” Pessoas com deficiência ou autismo têm direito ao acesso e permanência na escola em condições de igualdade. Nada diferente deve ser aceito e ninguém pode ficar para trás”, conclui.