Agora que entendemos o que é a Lei Aldir Blanc, é super importante saber como os recursos disponibilizados serão distribuídos, não é mesmo?
De acordo com a Lei, serão destinados, pela União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em parcela única, ainda em 2020, o valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para que possam investir em ações emergenciais voltadas para o setor cultural.
Desse valor, 50% (cinquenta por cento) será destinado aos Estados e ao Distrito Federal, dos quais 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população.
Já os outros 50% (cinquenta por cento) serão destinados aos Municípios e ao Distrito Federal, dos quais 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população.
Dessa forma, a Lei Aldir Blanc deverá destinar o total de 138 milhões ao Ceará, sendo 71 milhões destinados ao Estado e 67 milhões para execução dos municípios cearenses.
Vale lembrar, também, que esse repasse destinado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios ocorre em até 15 dias após a publicação da Lei.