A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult) publica, nesta sexta-feira, 3/4, o 1º aditivo do “Edital Cultura Dendicasa: Festival Arte de Casa para o Mundo”, com o objetivo de simplificar e desburocratizar o mecanismo de inscrição, prestação de contas e contrapartida do Edital. A Secult ressalta que, com as novas medidas do Aditivo, os proponentes que já fizeram a inscrição no referido Edital não serão prejudicados. Confira aqui o aditivo do Edital
Entre as mudanças trazidas pelo Aditivo do “Edital Cultura Dendicasa: Festival Arte de Casa para o Mundo” estão: a exclusão do Plano de Trabalho do processo de inscrição (sem necessidade de descrição da meta de execução e plano de aplicação dos recursos financeiros), sendo necessário apenas o preenchimento do formulário de inscrição do Edital; a exclusão da prestação de contas financeira; bem como a retificação da contrapartida, que passar a ser somente através da disponibilização à Secult do conteúdo digital produzido.
“Tivemos uma reunião com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) buscando a simplificação e desburocratização do Edital Festival Cultura Dendicasa, no sentido de facilitar os processos de inscrição, execução e de prestação de contas. Nosso compromisso é também de agilizar o processo de seleção e de pagamento aos proponentes”, destaca o secretário da Cultura do Estado do Ceará, Fabiano Piúba.
“Estas novas medidas são resultados de apontamentos críticos e sugestivos das duas últimas Cartas que recebemos dos fóruns de Teatro e de Produtores Culturais do Ceará. Essas duas instâncias têm assumido um papel de protagonismo e de colaboração em todo esse processo, mobilizando internamente a Secult. Isso nos fez retornar à PGE para buscar elementos de simplificação e de celeridade, ancorado na lei específica que foi aprovada recentemente pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governador Camilo Santana”, pontua também o gestor.
Ineditismo do conteúdo e cadastro no E-parcerias
Uma dúvida recorrente de pessoas interessadas em participar do Edital tem sido quanto ao ineditismo do conteúdo digital apresentado. Nesse sentido, o secretário da Cultura do Ceará, Fabiano Piúba, explica que conteúdos não inéditos podem fazer parte da proposta. “Pode se apresentar conteúdo novo ou já realizado. O ideal é que obras já realizadas possam ser reinventadas, reeditadas ou revisitadas, porque há uma questão legal sobre esse Edital, que foi pensado como medida estratégica para o enfrentamento da Covid-19 e neste contexto de isolamento”, frisa.
Sobre o cadastro no sistema da CGE (E-parcerias), a Secult informa que, como anteriormente previsto no Edital, só será necessário para os 400 projetos aprovados, para comprovar a adimplência dos proponentes para fins do recebimento do apoi financeiro, a partir da certidão emitida online pelo própria CGE.