
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição não pode cobrar direitos autorais de músicas tocadas em motéis. A decisão foi estabelecida pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O colegiado entendeu que não se pode comparar motéis e hotéis a espaços públicos. A informação é da assessoria de imprensa do TJSP.
A turma julgadora considerou que “os serviços de televisão e radiodifusão nos quartos de hotel e/ou motel não podem ser equiparados à sonorização em local público”. O desembargador Mathias Coltro relatou o caso. Também participaram do julgamento os desembargadores Erickson Gavazza Marques e J.L. Mônaco da Silva. A votação foi unânime.
“O sistema de televisão disponibilizado pelo réu, nos quartos, é daqueles por assinatura, de modo que as emissoras e redes de televisão já recolhem os valores devidos a título de direitos autorais ao Ecad”, afirmou o desembargador Mathias Coltro.
O Ecad pediu ao TJ-SP a suspensão da execução de obras musicais nos aposentos de um motel, sob pena de multa diária e apreensão dos aparelhos sonoros, bem como pagamento de indenização por danos morais no valor de R$49,8 mil.





Nesta quarta-feira (09/05), o projeto Cinema na Casa exibe, na sala Cine Falb Rangel (Casa da Cultura), às 19 horas, o filme “Jonas e o Circo sem Lona”. O acesso é gratuito e livre para todos os públicos.
A Secretaria da Educação de Sobral reabriu as inscrições para o grupo de apoio psicológico aos profissionais da Educação de Sobral (GAPPES). São oferecidas 20 vagas para professores da rede municipal de ensino de Sobral e os interessados deverão realizar inscrição no endereço: 



