Estudante de Sobral fará intercâmbio em Portugal pelo Programa IFCE Internacional

Estudante IFCE InternacionalLucas Ximenes, estudante de Física no IFCE Sobral, foi contemplado com bolsa para estudar em Portugal

Lucas Freitas Ximenes, 21 anos, nunca viajou de avião nem saiu do Ceará. “As viagens mais longas que já fiz foram para Fortaleza e Quiterianópolis”, conta o jovem, que estuda no campus de Sobral do Instituto Federal do Ceará (IFCE). O primeiro voo de Lucas será no início do ano que vem, com destino a Portugal. O sobralense realizará o sonho de fazer um intercâmbio internacional, com as despesas pagas pelo IFCE.

O estudante do curso de Licenciatura em Física foi classificado no programa IFCE Internacional e ganhará uma bolsa para cursar um semestre letivo numa instituição em Portugal. “As minhas expectativas são as melhores possíveis. Além de conhecer uma nova cultura, estarei me preparando para o mercado de trabalho no Brasil e no mundo e trazendo conhecimento para o meu país”, diz o jovem.

O resultado da seleção 2017 do programa de bolsas IFCE Internacional foi divulgado na semana passada. Foram classificados 14 alunos de campi diferentes: Acaraú, Aracati, Boa Viagem, Camocim, Fortaleza, Iguatu, Jaguaruana, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Morada Nova, Sobral, Tauá, Tianguá e Ubajara.

Segundo o assessor de Relações Internacionais do IFCE, Francisco Gutenberg Albuquerque Filho, “a previsão inicial é contemplar 12 bolsistas pelo programa nesta edição. São 9 bolsas para Portugal, 2 para o Canadá e 1 para a Holanda. Caso haja recursos financeiros disponíveis, poderão também ser enviados mais alunos, respeitando-se a ordem de classificação.”

As bolsas do IFCE Internacional podem ser disputadas por estudantes de níveis técnico e superior, desde que sejam maiores de 18 anos (idade no ato da inscrição), tenham coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 7,0 e sejam proficientes no idioma oficial adotado pela instituição de ensino receptora (um teste de proficiência será exigido, exceto para os candidatos com destino a Portugal), entre outros critérios.

Lançado em 2013, o programa já publicou seis editais (com o de 2017) e enviou mais de 90 alunos do IFCE para estudar fora do Brasil. Desse total, a maioria é proveniente dos campi do interior.

IX Visualidades receberá inscrições até 27 de outubro

A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEX) e o Laboratório das Memórias e Práticas Cotidianas (Labome) da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) divulgaram nesta sexta-feira, 15 de setembro de 2017, o Edital nº 05/2016 – PROEX, que estabelece normas à participação no IX Visualidades. As inscrições terão início no dia 17 de setembro e permanecerão abertas até o dia 27 de outubro. Este ano o evento será realizado de 05 a 07 de dezembro, em Sobral e municípios vizinhos e, no dia 14 de dezembro, na cidade do Rio de Janeiro.

O IX Visualidades é aberto à participação de alunos e professores de cursos de graduação de Instituições de Ensino Superior de Sobral e alunos e professores da Rede de Ensino Básico e demais interessados. O Edital completo, a Ficha de Inscrição e Termo de Autorização de Exibição de Obra estão disponíveis em www.uvanet.br/hotsite_visualidades. O participante deve indicar em qual modalidade deseja inscrever-se, dentre fotografia, documentário, artes visuais (individual, coletiva, instalação ou performance).

As inscrições deverão ser feitas via Internet, no endereço eletrônico eventos.uvanet.bre, caso aprovados, os trabalhos deverão ser enviados para o endereço do Labome, cujas instalações ficam no Centro de Ciências Humanas da UVA, situado no campus do Junco, à Avenida John Sanford, nº 1845, CEP 62030-295, Bairro Junco, em Sobral – Ceará, ou via Correios (registrado) para o endereço do Labome.

O Visualidades é um evento resultante de programa de extensão desenvolvido pelo Labome e envolve atividades de formação e divulgação científica de trabalhos de pesquisa que expressem, com suporte visual, os seus resultados. O programa recebe apoio do Instituto de Apoio ao Desenvolvimento da UVA (IADE). Saiba mais: (88) 3677-7857.

Lei do Sistema Estadual de Cultura do Ceará é alterada, para aperfeiçoar o mecanismo do Mecenato

Resultado de imagem para X Edital Mecenas do CearáCom o objetivo de aperfeiçoar os mecanismos do Sistema Estadual de Cultura, o Governo do Estado do Ceará aprovou o Decreto Nº 32.316, de 25 de agosto de 2017, que altera o Decreto Nº28.442, de 30 de outubro de 2006. Na prática, a mudança gera mais agilidade no pagamento dos projetos aprovados por meio da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, o Mecenato Estadual.

O novo decreto já estará em funcionamento, com o X Edital Mecenas do Ceará, lançado em 6 de setembro de 2017, que autoriza a captação até R$ 20,4 milhões, via incentivo fiscal concedido pelo Estado, para o financiamento de projetos artísticos e culturais. Confira aqui o novo decreto e, acima, o novo fluxo de incentivo e pagamento do Edital Mecenas do Ceará.

 

Justiça concede liminar que permite tratar homossexualidade como doença

Resultado de imagem para bandeira gayOMS diz que homossexualidade não é patologia, entendimento reconhecido internacionalmente

A Justiça Federal do Distrito Federal concedeu uma liminar que permite que psicólogos possam tratar gays e lésbicas como doentes e fazer terapias de “reversão sexual”, sem que possam sofrer censura ou precisar de autorização prévia do CFP (Conselho Federal de Psicologia).

A decisão foi tomada na sexta-feira (15) pelo juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, após ação de psicólogos favoráveis a esse tipo de terapia. Em nota, o CFP, que é contrário à medida, afirma que a ação “representa uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico”. Diz ainda que vai recorrer da decisão.

A ação buscava suspender a resolução 01/1999 do conselho, a qual orienta psicólogos sobre como atuarem nas questões relativas à orientação sexual. O documento afirma que esses profissionais “não devem exercer qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados”. Diz ainda que “psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades”.

Psicólogos que entraram com o pedido pela suspensão, por sua vez, alegam no processo que a resolução representava “verdadeiro ato de censura” e impedia os profissionais de desenvolverem estudos, atendimentos e pesquisas científicas sobre o tema.

Na liminar, o juiz mantém a integralidade do texto da resolução, mas determina que o conselho, responsável por editar normas sobre a atuação da categoria, a interprete de modo a “não impedir que psicólogos façam estudos ou atendimento buscando reorientação sexual”.

“A decisão abre a perigosa possibilidade de uso de terapias de reversão sexual”, informa em nota o CFP.

Via jcnet.com.br