North Shopping Sobral recebe o espetáculo musical A Bela e a Fera neste domingo (23)

VlNPdlFYRXBEYk1rcUpueHp1R2J6eHV3L0lZMElpdDQvRkV3dFZ4Z3JibVBXd0JzVXpMcWhaSzBaY1lVK2FxcA==O North Shopping Sobral recebe neste domingo, 23 de julho, às 17, o espetáculo musical A Bela e a Fera. O evento, que faz parte da programação Férias Divertidas, e acontece na praça de alimentação com acesso gratuito.

Sinopse
Moradora de uma pequena aldeia francesa, Bela tem o pai capturado pela Fera e decide entregar sua vida ao estranho ser em troca da liberdade do progenitor. No castelo, ela conhece objetos mágicos e descobre que a Fera é na verdade um príncipe que precisa de amor para voltar à forma humana.

SERVIÇO:
Espetáculo Musical A Bela E A Fera
North Shopping Sobral
Quando: 23 de Julho
Horário: 17h
Local: Praça De Alimentação
Acesso: Gratuito
Mais informações: www.northshoppingsobral.com.br

Travestis e transexuais poderão incluir nome social no CPF

A partir de agora, transexuais e travestis também poderão ter o nome social incluído no documento de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Para fazer a mudança, é preciso comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal e pedir a inclusão.

O cadastro será feito imediatamente e passará a constar no CPF, acompanhado do nome civil. O nome social constará dos documentos “Comprovante de Inscrição” e “Comprovante de Situação Cadastral” no CPF.

As orientações foram divulgadas nesta quinta-feira (20/7) pela Receita Federal, após a publicação no Diário Oficial da União. Decreto publicado em abril de 2016 pela então presidente Dilma Rousseff estabelece que órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional devem adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento.

O decreto estabeleceu prazo de um ano para órgão e entidades se adequarem à norma. O texto assegura a travestis e transexuais o direito de requerer, a qualquer momento, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Agência Brasil