Wesley Safadão, Léo Magalhães, Aviões do Forró e Calcinha Preta serão alvos de medidas judiciais por gravarem a versão modificada da música “Que Mal Te Fiz Eu”. Tudo começou após a Justiça do Rio de Janeiro proibir Gusttavo Lima e a Som Livre de executar, divulgar e comercializar, por meio físico ou eletrônico, a canção. As informações são do portal Cifra Club News.
Na sexta-feira, 31, a assessoria do compositor da obra, o português Ricardo Landum, explicou o motivo da ação ao portal Cifra Club News. Segundo a assessoria, o que culminou o processo foi uma alteração na letra da canção e, que esta, não foi autorizada por Ricardo.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a música “Que Mal Te Fiz Eu (Diz-me)” foi registrada em outubro de 2008 na Sociedade Portuguesa de Autores (SPA), com sua utilização autorizada sem exclusividade, mas com alerta de que a obra não poderia sofrer nenhum tipo de adaptação, seja na letra ou na melodia.
Segundo o TJRJ, a versão cantada por Gusttavo Lima tem adaptação na letra, deletando a estrofe: “Não entendo porque me desprezas e de mim te afastas, como se eu fosse um pedinte sim”. Por questões de direitos autorais e determinação judicial, a música deve sair de circulação.
Ricardo Landum está sendo representado pelo escritório Almeida, Honorato e Pimenta Advogados, no qual tentamos contatos, mas não obtivemos sucesso. A estimativa é que as indenizações cheguem a 5 milhões de euros, cerca de R$ 16.732.500,00.
Ao “Vai, Forrozão!”, as assessorias de Wesley Safadão e da banda Calcinha Preta afirmaram não estarem sabendo de nenhuma ação judicial. Já as assessorias do Aviões do Forró e Léo Magalhães não atenderam as ligações.
Decisão
“Sendo evidente a probabilidade do direito autoral alegado, bem como o perigo de dano ao resultado útil deste feito, DEFIRO a tutela de urgência requerida para o fim de DETERMINAR que: a) os Réus se ABSTENHAM de comercializar, utilizar e/ou divulgar seja por meio físico e ou digital a versão da música com a letra alterada, sob pena de multa diária que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como b) sejam RECOLHIDOS pelo Sr. Oficial de Justiça todos os exemplares dos CDs “Ô Sofrência” e “Arena Pop 2015” que se encontrem nos depósitos da 1ª Ré, ficando o Autor como fiel depositário dos estoques, conforme termo de compromisso assinado quando do recebimento dos itens pelo Sr. Oficial de Justiça”, destacou a juíza no processo número 0003870-13.2017.8.19.0209.
Fonte: Blog Vai Forrozão