O Ministério da Cultura anunciou nesta terça-feira (21), um pacote de mudanças na Lei Rouanet. Entre elas, uma fiscalização mais rigorosa do uso dos recursos, para que a prestação de contas seja feita em tempo real. Além disso, a nova instrução normativa estabelece limites anuais de captação de verba por proponente e por projeto cultural e ainda define o valor de cada item orçamentário. Umas das mudanças é a limitação do valor médio dos produtos culturais (ingressos, catálogos, livros) no total de R$ 150.
Segundo dados do ministério, atualmente há um passivo de 18 mil projetos culturais apoiados pela Lei Rouanet com a prestação de contas em análise. Com as mudanças, cada projeto cultural terá uma conta vinculada no Banco do Brasil e os gastos serão lançados no Portal da Transparência do governo, o que permitirá que qualquer pessoa acompanhe o caminho do dinheiro em tempo real.
Por meio da instrução normativa, o ministério também estabeleceu um teto na captação de recursos de R$ 10 milhões por projeto, e definiu que pessoas jurídicas poderão arrecadar, no máximo, um total de R$ 40 milhões. Segundo o MinC, os limites “atendem uma demanda do Tribunal de Contas da União (TCU) que, em 2016, publicou acórdão recomendando ao MinC não aprovar projetos com excessiva lucratividade”. Para o órgão, as novidades chegam em um ambiente de escassez de recursos públicos e de grandes desafios na democratização do acesso. Projetos que trabalhem nas áreas de patrimônio e museologia estão isentos dos limites fiscais.
A instrução normativa limita em R$ 150 o valor médio dos produtos culturais (ingressos, livros, CDs) custeados via Lei Rouanet (o equivalente a três Vale-Cultura). O patamar era de R$ 200. Vale esclarecer que, na prática, o ingresso para um show ou o preço de venda de um livro pode custar bem mais caro do que R$ 150. A legislação regula o valor médio, considerando também o número de meias-entradas e descontos para estudantes, por exemplo, em relação ao total de ingressos. Também fica estabelecido que os lucros do produtor cultural não poderão ultrapassar o índice de 20% do total do valor aprovado para o projeto.
As alterações também geram incentivos para investir em projetos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Tomando como base o cenário atual, em que 80% dos projetos culturais apoiados via incentivo fiscal da Lei Rouanet se concentram na Região Sudeste, seguida da sul com 11%, a nova legislação inclui um mecanismo de incentivo aos projetos realizados integralmente nas demais regiões. Pela nova regra, os realizados nessas três regiões podem ter um teto 50% superior, chegando ao valor de R$ 15 milhões por projeto. Os custos de divulgação também ganham uma margem maior dentro do projeto, ultrapassando os 20% estabelecidos para as demais regiões e chegando aos 30%.
Além disso, no Norte, Nordeste e Centro-Oeste não há limite para número de projetos apresentados por ano, ao contrário, produtores são estimulados a apresentar um número grande de projetos nestas regiões: quem apresentar mais do que quatro projetos por ano (número máximo estabelecido para o Sudeste e Sul), poderá captar 50% a mais do que o limite de captação estabelecido.
Fonte: Diario de Pernambuco