O desembargador Arnoldo Camanho de Assis, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, suspendeu ontem os efeitos de liminar que proibia os jornais Folha de S.Paulo e O Globo de publicar informações capturadas por um hacker no celular da primeira-dama Marcela Temer.
A decisão que havia imposto a censura foi concedida pelo juiz Hilmar Raposo Filho, da 21º Vara Cível de Brasília, a pedido do Palácio do Planalto, sob o argumento de um possível dano a Marcela com a eventual divulgação de dados que dizem respeito à sua “intimidade”.
O pedido da Presidência da República foi feito na última sexta-feira, 10, quando os dois jornais e outros veículos de imprensa publicaram reportagem mostrando que o hacker Silvonei José de Jesus Souza tentou extorquir a primeira-dama ameaçando-a de divulgar uma conversa obtida no celular que, nas palavras dele, jogaria o nome do presidente Michel Temer “na lama”.
O conteúdo do diálogo não consta do inquérito policial que serviu para prender e condenar o hacker. Na chantagem, ele diz que o diálogo versa sobre a relação de Temer com um marqueteiro.
A decisão foi concedida na análise de um recurso apresentado pela Folha de S.Paulo.
Com ele, o jornal e outros veículos de mídia podem agora publicar os dados sobre o caso. O mérito da ação ainda poderá ser analisado pelo tribunal. A defesa da primeira-dama informou que não vai recorrer da decisão.

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